Art. 1º – A equipe denominada de “Os amigos do Dentão” é um grupo de amigos que se reúnem todas as sextas-feiras para jogar futebol amador, sem fins lucrativos.
Art. 2º – Os Amigos do Dentão têm por finalidade:
Art. 3º – O número de vagas no Amigos do Dentão é de 25 (vinte e cinco) atletas, sendo compostos por 22 jogadores de linha e 3 goleiros.
Art. 4º – Abrindo vaga, poderá ser indicado um novo atleta, entretanto a aprovação será de responsabilidade do Conselho Deliberativo dos Amigos do Dentão (CDAD).
Art. 5º – Todos os atletas deverão pagar mensalidade integral.
§1º – Ficam isentos do pagamento da mensalidade os goleiros, entretanto será cobrada uma taxa de participação na confraternização anual no valor de R$100,00.
Art. 6º – O valor da mensalidade será de R$100,00.
§1º – O valor da mensalidade inclui:
§2º – Havendo saldo em caixa, o Diretor Financeiro poderá dispensar todos os atletas da mensalidade de janeiro.
§3º – Toda a movimentação financeira poderá ser acompanhada no site:
https://amigosdodentao.com.br
Art. 7º – Atletas convidados deverão pagar contribuição no valor de R$20,00.
Art. 8º – A escalação das equipes ficará sob responsabilidade do atleta Cristiano e deverá ser publicada na sexta-feira até às 12:00.
Art. 9º – O prazo para adicionar o nome na lista do WhatsApp dos atletas que participarão do jogo será das 08:00 às 22:00 de quinta-feira.
Art. 10º – Os atletas que chegarem primeiro no Dentão terão prioridade para iniciar a partida como titulares.
Art. 11º – Atletas que chegarem atrasados e sem uniforme completo pagarão multa de R$15,00. Caso não paguem, ficarão suspensos até a regularização.
Art. 12º – Atletas que avisarem atraso iniciarão a partida no banco, mesmo chegando a tempo do jogo.
Art. 13º – As despesas do churrasco, incluindo carvão, pão e taxa de limpeza, sairão do caixa do grupo.
Art. 14º – Em caso de brigas, os atletas envolvidos ficarão suspensos por 3 jogos e pagarão multa de R$30,00. Em caso de reincidência, serão excluídos do time.
Art. 15º – O presidente deverá apresentar datas disponíveis e abrir votação para definir a confraternização de final de temporada até 30 de outubro.
§1º – Deve-se buscar a data que contemple a presença máxima dos atletas mensalistas.
Art. 16º – Na confraternização haverá premiação para destaques da temporada como goleadores, presença nos jogos, goleiros, maiores vencedores e outros.
Art. 17º – As instâncias de direção serão compostas pelos integrantes fundadores:
Art. 18º – A movimentação financeira será gerida pelo Diretor Financeiro, responsável pelos relatórios mensais e pela manutenção do Livro Caixa.
Art. 19º – O pagamento da mensalidade deverá ser realizado em espécie ao Diretor Financeiro ou via PIX:
Lunardi1975@hotmail.com